Gua Rubrica Fls aqq5' Classif.: P.A. N'. ac,UUgAb PREFEITURADEGUARULHOS SECRETARIADEEDUCAÇÃO TERMO DE Aditamento N' 03 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N' 624/2021-SEBE-Rpp MODALIDADE: Educação Básica -- Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. PROCESSOADMINISTjiATIVO: 26.448/2020 PARTICIPEI: Município de Guarulhos e Associação Cultural e Educacional Âncora de Guarulhos '''3 sobre cita as faixas existentes e acréscimo do Vale Refeição no valor de R$ 37,00 (trinta trabalhado). ~ c sete ' reais ' '""' 'por Os participei acima, neste ato representados,respectivamente pelo Secretário de Educação -- Silvio Rodrigues, e pelo (a) Sr (a). Eduardo Santos Carreira, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuamo presenteTERMO DE Aditamento, para ajustesno atendimentodo exercício de 2026, conforme segue OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, pala o desenvolvimento complementarda educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade Educação Básica Educação Infantil/Creche e Pré-Escola, na Unidade sito a Rua José Pedra da Silva, 210 - Parque Continental - CNPJ 08.793.392/0002-86. ' Atendimento de educandos,na Modalidade Educação Básica Educação Infantil/Creche e Pré Escola, tota]izando ] 40 vagas, sendo 50 vaga(s) de berçário l e/ou 11;90 vaga(s) de maternal ambos em período integral e 0 vaga(s) de estágio l e/ou IT em período parcial Art I' - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação ) CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNI DADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: ( ) 3.3. ATENDIMENTO: 140 vagas, sendo 50 vaga(s) de berçário T e/ou 11;90 vaga(s) de maternal ambos em período integral e 0 vaga(s) de estágio l e/ou ll -- em período parcial. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica -- Educação Infantil/Creche e Pré. Escola 3.5. FAIXA ETÁRIA: até 04 (quatro) anos de idade 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 728,30, por vaga, acrescidode R$ 245,00 (duzentose quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário l e/ou ll 3.7. VALOR IWENSAL: R$ 114.212,00-- somadoao Reequilíbrio no valor de R$ 52.748.45 totalizando R$ 1 66.960,45(cento e sessenta e seis mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos.) Rubrica Gua Classif.: P.A. Fls. c2,q q,G N'.: Qb Ut48 J2o 3.7.2 VALOR MENSAL DO ACRESCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO/IPTU: KS 11.906,75 (onze mil, novecentos e seis reais c setenta e cinco centavos.) - em parcelas. ( ) 3.11. VALOR DO TEjiAIO DE COLABORAÇÃO: RS 8.156.205,74 (oito milhões, cento e cinquenta e seis mil, duzentos e cinco reais e setenta e quatro centavos.) sendo para o exercício de 2026 até 20/05/2026, o valor de R$ 834.713,60 (oitocentos e trinta e quatro mil, setecentos e 'reze reais e sessentacentavos.). 3.12.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos tempos conHinnados pelo Ordenador da Despesa,onerando as seguintes dotações orçamentárias: N' 1.424-0810.1236500182.046.01.2100000.335039.0005 '') N' 1.426-08 10.12365001 82.046.01 .2100000.445039.0005 Art 2' Pemianecem inalteradas as demais cláusulas. Guarulhos, em 29J Docufnetlto assinado digitalme1lte g):vbf i: :f:i:=...:" Verifique em https://validar.iti.gov.br l Eduardo Santos Carreira Presidente RG: n' 19.743.750-3 CPF: n' 299.203.928-47 Associação Cultura! e Educacional Âncora de Guurulhos Rubrica Fls Cua Classif.: P.A. NO. n..U ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução n' 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃODA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: Associação Cultural e Educacional Âncora de Guarulhos TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N' (DE ORIGEM): 624/2021-SESE-RPP OBJE]O: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na '3 Modalidade Educação Básica Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 8.156.205,86 sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 834.713,60. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTESde que: a) o ajuste acima referidoe seus aditamentos/ o processode prestaçãode contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrõnicol b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestaçõesde interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrõnico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n' 01/2011 do TCESP c) além de disponíveis no processo eletrõnico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n' 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrõnico do "Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP". nos termos previstos no Artigo 2' das Instruções n' 01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s); Rubrica Gua '-; .9qqB Classif.: P.A. N'. : 9C:,qqg2Zo 2. Dama-nos por NOTIFICADOSpara: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicaçãol b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa. interpor recursose o que mais couber. c) Este termo corresponde à situação prevista no incisa ll do artigo 30 da Lei Complementar n' 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regime Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devidas d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme $1' do artigo 30 da citada Lei LOCAL e DATA: Guaru/hos, 2 9 JA& 2026 '3 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO Nome: l.ficas Sanções Cargo: Prece/fo CPF: 443.342.978-05 QBDENAOOK DE DESPESAPO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO Narre. Silvio Rodrigues Carga. Secretário de Educação CPF:364.99í.238-46 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA Nome: Eduardo Santos Carreira Cargo:Pies/dente CPF:299.203.928-47 B99pgDsáy9j&que assinaram Q aiustgB/ou Parecer Conclusivo PELO ÓRGÃOPÜBLICO PARCEIRO: Narre: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de EqGt»çêo CPF:364.997.238-46 Assinatura: gestação de contas PEL A ENTIDADE PARCEIRA: ocumentüassinnüo óigitalmente Novel Eduardo Santos Carreira EDUARDOSANTOSCARREIRA í)ata: 29/01/2026 i.2:36:49-0300 Cargo: Pies/dente Verifique em https://vaildar.itl.gov.br CPF: 299.203.928-47 Assinatura: Demais Responsáveis