Contrato de Prestação de Serviço em Hospedagem 1º) IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATADA: MAZUKIM MARKETING EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 21.125.255/0001-50, com sede na AV.Salgado Filho-2120-Centro, 07.115-000 Guarulhos - SP, telefone: (11) 97996-7356, e-mail: contato@mazukim.com.br, site: www.mazukim.com.br por seu representante legal, DANILO MAZUQUIN ROSA SANTOS, brasileiro, casado, empresário, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº. 392.857.498-10 CONTRATANTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 08.793.392/0002-86, tendo como representante legal R JOSE PEDRO DA SILVA, portador do CPF: com sede no endereço Rua José Pedro da Silva, bairro Parque Continental II, cidade de Guarulhos - SP, com CEP: 07084-300, Telefone de contato: (11) 94020-5026 e e-mail: ACEANCORAGUARULHOS@GMAIL.COM. 2º) OBJETO * O Prazo de entrega do projeto pode aumentar caso a disponibilização de conteúdo por parte do contratante seja moroso e também caso a aprovação do conteúdo textual e/ou visual (exemplo: Layout, Banners, Textos, dentre outros) ultrapasse o prazo de 48h. Lembrando sempre que o prazo de entrega é contabilizado após a aprovação do conteúdo visual/textual que CONTRATADA enviar. 3º) HONORÁRIOS Para a elaboração da presente prestação de serviços, serão devidos ao CONTRATADO os seguintes valores: 3.1 - Contrato de 27/03/2024 até o momento 3.1.1 - Início Previsto: 27/03/2024 3.1.2 - Do eventual atraso no pagamento. Havendo atraso de pagamento, superior a 30 dias, de qualquer valor ou acréscimo previsto no presente instrumento, a CONTRATADA fica desde já autorizada a emitir contra a(o) CONTRATANTE os títulos de créditos pertinentes; efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável, extrajudicialmente ou judicialmente; registrar seu débito, nos valores exatos das respectivas parcelas, com todos os reajustes especificados neste contrato e quando for o caso, com os acréscimos aqui previstos, nos órgãos de proteção ao crédito, bastando para tanto, em atendimento ao artigo 43 § 2º do Código de Defesa do Consumidor, informando a consequente inscrição no SPC, SERASA ou outro órgão do gênero, assim como poderá encaminhar ao Tabelião/Cartório de protesto as parcelas referentes às mensalidades não pagas em seu vencimento. 3.1.3 - LISTAGEM DE PAGAMENTOS Descrição Data de Vencimento Valor da Parcela Parcela Única - Contrato Hospedagem 25/03/2024 R$ 150,00 FORMA DE PAGAMENTO: Boleto VALOR TOTAL: 3.150,00 Descrição Data de Vencimento Valor da Parcela Parcela Única - Contrato Hospedagem 01/05/2024 R$ 150,00 3ª Parcela 25/05/2024 R$ 150,00 1ª ParcelaHospedagem de Site 10/07/2024 R$ 150,00 2ª Parcela Hospedagem de Site 10/08/2024 R$ 150,00 3ª Parcela Hospedagem de Site 10/09/2024 R$ 150,00 4ª Parcela Hospedagem de Site 10/10/2024 R$ 150,00 5ª Parcela Hospedagem de Site 10/11/2024 R$ 150,00 6ª Parcela Hospedagem de Site 10/12/2024 R$ 150,00 10ª Parcela 31/01/2025 R$ 150,00 Parcela Única - Contrato Hospedagem 28/02/2025 R$ 150,00 1ª ParcelaHospedagem 10/03/2025 R$ 150,00 1ª ParcelaHospedagem 25/04/2025 R$ 150,00 2ª Parcela Hospedagem 25/05/2025 R$ 150,00 3ª Parcela Hospedagem 25/06/2025 R$ 150,00 4ª Parcela Hospedagem 25/07/2025 R$ 150,00 5ª Parcela Hospedagem 25/08/2025 R$ 150,00 6ª Parcela Hospedagem 25/09/2025 R$ 150,00 7ª Parcela Hospedagem 25/10/2025 R$ 150,00 8ª Parcela Hospedagem 25/11/2025 R$ 150,00 9ª Parcela Hospedagem 25/12/2025 R$ 150,00 FORMA DE PAGAMENTO: Boleto VALOR TOTAL: 3.150,00 O valor total dos honorários poderá ser considerado (a critério do CONTRATADO) automaticamente vencido e imediatamente exigível, sendo passível de execução, sem prévia notificação ou interpelação judicial e resguardado o direito aos honorários de sucumbência, acrescidos de multa contratual de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pelo índice INPC, nos seguintes casos: quando não forem pagos os honorários nas datas estabelecidas, sejam integrais ou parcelados; no caso do não prosseguimento do projeto sem culpa do CONTRATADO. 4º) DESPESAS O CONTRATANTE será responsável pelo custeio de gastos com domínios de websites, hospedagens, investimento em campanhas de anúncios, aquisição de novas páginas. A responsabilidade do CONTRATANTE pelas despesas deverá ser fornecida na medida em que forem solicitadas pelo CONTRATADO, independentemente dos honorários acima fixados. 5º) OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE: Fornecer as documentações, informações, textos e imagens necessárias para a composição e elaboração de textos, páginas, sites, marketing, e-mails, etc. O CONTRATANTE fica obrigado a, sempre que houver mudança de endereço, telefone ou e-mail, comunicar imediatamente ao CONTRATADO. 6º) DA EXPECTATIVA DE RETORNO: Na contratação de quaisquer serviços que contemplem a gestão de tráfego pago, é apresentado por um especialista da CONTRATADA um cenário hipotético de “investimento e retorno” à CONTRATANTE, o qual baseia-se em toda expertise de mercado da CONTRATADA gerindo tráfego pago para empresas similares e também valores entregues pelos players, chegando o mais próximo da realidade aplicável ao caso da CONTRATANTE, não podendo ser tomado como verdade absoluta, tampouco utilizado como subterfúgio para escusar-se do presente, em caso de não atingimento do cenário no prazo estimado. É verdade, porém, que todos os esforços serão empenhados para que o resultado percebido seja igual ou maior do que o apresentado no referido cenário. 7º) DA POLÍTICA DE PREVENÇÃO A FRAUDES A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país, com as regras de políticas do player contratado, autorizando a inclusão no website de campo para denúncia pelo consumidor de condutas irregulares com texto explicativo, para fins de controle da CONTRATANTE acerca da lisura do uso de serviço contratado, podendo rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem prévio aviso ou ônus caso constatado o uso do serviço contratado a infringência desta cláusula. 8º) DA SUSPENSÃO CONTRATUAL TEMPORÁRIA Em caso de comprovada hipossuficiência financeira por parte da CONTRATANTE, ela poderá requerer a suspensão do presente contrato por período não superior a 30 dias, oportunidade em que os serviços serão suspensos e retomados posteriormente. Este cenário não a desobriga de cumprir o pagamento do contrato no modelo em que o mesmo foi estabelecido. 9º)DO CANCELAMENTO: Este contrato deverá ser pago em sua totalidade pelo CONTRATANTE, assim como o CONTRATADO deverá estar a postos e prestar os serviços aqui acordados durante o tempo de vigência deste contrato, exceto: (i) se a cláusula 7ª for acionada; (ii) se o CONTRATANTE tiver comprovações de que as soluções contratadas não estão sendo entregues pelo CONTRATADO; (iii) por caso fortuito ou força maior, que venha a interromper as atividades empresariais por parte do CONTRATANTE. 10º) DAS RESPONSABILIDADES DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): As partes se comprometem a observar e cumprir todas as disposições aplicáveis da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo a proteção dos dados pessoais tratados no âmbito deste contrato. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para assegurar a privacidade e a segurança dos dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE, utilizando-os exclusivamente para os fins previstos no presente contrato e em conformidade com a legislação vigente. 11º) Cláusula de Rescisão Antecipada O presente contrato possui vigência conforme descrita nas especificações, sendo este prazo considerado de fidelidade contratual. Caso o CONTRATANTE opte por rescindir o contrato antes do término da vigência acordada, será devido o pagamento integral do valor restante do contrato, correspondente aos meses restantes, a título de compensação pela quebra de acordo e reserva de agenda/tempo de serviço do CONTRATADO. São Paulo, dia 27 do mês 03 de 2024. Contratado Danilo Mazuquin Rosa Santos 392.857.498-10 Assine aqui Salvar Limpar Contratante ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS Testemunha 1 Camila Silva de Souza 45.009.360-8 Testemunha 2 Simone Aparecida Oliveira Santos 376.424.798-32