PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCA<;AO TERMO DE COLABORA(:AO N° 000624/2021-SESE -. RPP PROCESSO N°: 26.448/2020 OBJETO: "A colabora9iio tecnica e financeira visando disciplinar os esfor9os conjuntos a serern realizados pelo Munidpio e pela Instituii;ao, para o desenvolvimento complementar da educa9ao publica e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educa9ao Basica / Educa9ao lnfantil - Creche", na Unidade sito a Rua Jose Pedro da Silva, 210- Parque Continental II - CNPJ 08.793.392/0002-86. · Atendimento de educandos na Modalidade Educa9ao Basica / Educa9ao Infantil - Creche, totalizando 140 vagas, sendo 50 vagas de ben;ario I e/ou II e 90 vagas de maternal. PARTES: 0 MUNICiPIO DE GUARULHOS. por intennedio da Secretaria de Educa9ao, doravante·designada SE, neste ato representada pelo Senhor Secretario de Educa9ao Pau.lo Cesar Matheus da Silva, consignado· nos termos da competencia delegada, pela Portaria n° 031/2019- GP·de 08 dejaneiro de 2019 ea Entidade ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS, localizada na Estrada do Elenco, 598 - Jardim Sao Domingos, Municipio de Sao Paulo/SP, C.N.P.J. n° 08.793.392/0001-03, doravante designada ORGANIZA<;AO PARCEIRA, por meio dos seµs representantes legais Sr. (a) Rogerio Silva Nascimento, Vendedor, Rg n° 55.482.907 e CPF n° 316.629.098-29, residente e domiciliado a Estrada do Elenco, 598 - Jardim Sao Domingos - Guarulhos - SP - CEP: 07142-000 ao final qualificados, assinam o presente termo, mediante as seguintes clausulas e condiiyoes, nos Termos da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras altera9oe_s que se fizerem necessarias. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presen e parceria destina-se ao ateridimento de crianiyas na faixa etaria de ate 3 anos e 11 meses par meio de unidades escolares, segundo as diretrizes tecnicas da Secretaria de Educa ao e de acordo com o Plano de Traba\ho aprovado, parte integrante deste termo. 1.1.0 atendimento sera inteiramente gratuit para o usuario. 1.2. 0 Plano de Trabalho podera ser r_eformulado a qualquer tempo, por solicita<;ao de qualquer uma das partes, desde que as altera9oes ocorram por mutuo assentimento, hem como nao alterem o objeto desta parceria, sendo aevidamente justificada pelas partes a necessidade de altera9ao. CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA 2.1- A presente parceria vigorara a partir da data de sua celebra9ao pelo prazo maximo de 05(cinco) anos, conforme legislai;ao pertinente. 2.2- Decorridos os prazos estabelecidos no caput desta clausula e persistindo o interesse e conveniencia de ambas as partes, devera ser celebrado novo Termo de Colaborayao, ju17cando a eventual dispensa de chamamento pliblico. Scanned with CamScanner'" CLAUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZA<;AO mantera em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes caracteristicas: 3.1. NOME: ASSOCIA<;AO CULTURAL E EDUCACIONAL J\NCORA DE GUARULHOS. 3.2. ENDERE<;O: Rua Jose Pedro da Silva, 210 - Parque Continental II - Guarulhos/SP. 3.3. ATENDIMENTO N° 140 CRIAN<;AS (carga horaria de 10 (DEZ) horas diarias). 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educa9ao Basica / Educa9ao Infantil - Creche. 3.5. FAIXA ETA.RIA: ATE 3 (TR.ES) ANOS E 11 MESES. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 645,98 (seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por crianc;:a atendida em berc;:ario I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 102.687,20 (cento e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte centavos). 3.8. VALOR ARA IMPLANTA<;AO DA UNIDADE ESCOLAR: R$ 102.687,20 (cento e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), sendo o contido dentro deste valor, a verba para aquisi ao de hens permanentes de R$ 52.687,20 (cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), de acordo coin o'Plano de Trabalho. 3.9. VALOR MENSAL DO ACRESCIMO PARA CUSTEAR LOCA<;AO R$ 9.596,38 (nove mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos)+ IPTU: R$ 403,62 (quatrocentos e tres reais e sessenta e dois centavos)- (em PARCELAS). '9.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 410.748,80 (quatrocentos e dez mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). .g:11. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro - conforme art. 29, paragrafo iinico da Portaria n° 52/2019-SE - com acrescimo de 50% do valor correspondente a 01 mes): R$ 462.092,40 (quatrocentos e sessenta e dois mil, noventa e dois reais e quarenta centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 410 J48,80 (quatrocentos , - e dez mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) - correspondente ao subsidio para manutenc;:ao da unidade escolar e R$ 51.343,60 (cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e tres reais e sessenta centavos), assim distribuidos: 20% para aquisic;:ao de hens permanentes correspondente a R$ 10.268,72 (dez mil, duzentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos) ea diferen9a correspondente a R$ 41. 074,88 (quarenta e um mil, setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) para,demais despe?as',cohl'orme quadro abaixo: 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORA<;AO: R$ 7.377.355,20 (sete milhoes, trezentos e setenta e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). 3.13. DOTA<;AO OR<;AMENT ARIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orc;:amento anua( nos termos confirmado Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dota oes orc;:amentarias: N° 0810.l236500052.032.01.2 t 00000.335043.005 N° 08 t O. l 236500052.032.0 t .2100000.445042.005 3.13.I-DADOS BANCARIOS: Os recursos financeiros destinados a execuyao do objeto deste Termo de Colaborayiio seriio liberados a credito de conta especifica, em nome da entidade parceira e vinculada ao presente instrumento, devendo ser movimentada somente para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, em conformidade com o artigo 53 da Lei F.ederal n° 13.019/2014, com as alterayoes da Lei Federal n° 13.204/2015, nao sendo aceitos pagamentos em cheques e/ou em especie, salvo com autorizayao previa, quando demonstrada a in:ipossibilidade fisica, nos termos do §2° do Art. 53, da Lei Federal n° 13.019/2014, com as altera9oes da Lei Federal n° 13.204/2015, sem qualquer exceyao: Institui ao Bancaria: Caixa Economica Federal Agencia: 0250 Op. 003 Conta Corrente: 00005793-7 CLAUSULA QUARTA - DAS COMPETENCIAS E OBRIGA<;OES. 4.1. Compete a SECRETARIA DE EDUCA<;AO: I - Designar o Gestor da Parceria, bem como a Comissao de Monitoramento e Avalia9iio objetivando o monitoramento e a avaliayao do objeto da parceria; II. Supervisionar, tecnica e administrativamente, o atendimento previsto no termo de colabora9iio, desde a sua implantayiio; III. Indicar parfunetros e requisitos necessarios ao funcionamento da unidade educacional; IV. Promover orientayiio pedag6gica, tecnica e administrativa relacionadas ao cumprimento das metas do Plano de Trabalho; V. Fomecer por intermedio do Departamento de Alimenta9ao e Suprimentos da Educa9ao de acordo com os padroes, orienta9oes e sistematica por ela estabelecidos, generos alimenticios necessarios a alimentayao das crian9as; VI. Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbas repassadas, o cumprimento das clausulas da Parceria e a execw;:ao do Plano de Trabalho 'aprovado; VII. Emitir Termo de Entrega referente a relayao dos hens cedidos pela Secretaria de Educa9ao, devidamente caracterizados e identificados, que sera necessariamente anexado ao processo administrativo correspondente, do qual conste o recebimento pelo representante legal da Organiza1yao; . VIII. Gravar com clausula de inalienabilidade os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da parceria ou fomecidos pela Secretaria de Educa9ao; IX. Emitir relat6rio mensal sobre a qualidade dos servi9os prestados pela Organiza1yao, visando assegurar o cumprimento do contido no Termo de Colabora1yao e no Plano de Trabalho, com enfase nas metas e atividades propostas; X. Indicar prazo para ado9iio de providencias necessarias, no caso de constata9ao de irregularidades; XI. Emitir parecer tecnico conclusivo para celebrayao/aditamento da parceria mediante a analise e regularidade de toda a documenta9ao exigida e atendimento as disposi96es legais vigentes. XII. Avaliar o custo locaticio, quando o repasse tambcm scrvir para cstc fim, verificm1do a compatibilidade do valor da locayao com os valorcs c indices praticados no mercado, de acordo com a regiao, sem prejuizo de eventuais outros elementos que sejam entendidos como pertinentes; XIII. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execu9ao do objeto, no caso de paralisa ao, de modo a evitar sua descontinuidade. 4.2. Compete a Organiza ao: I. Prestar atendimento de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto, nao se admitindo qualquer desvio de finalidade; II. Proporcionar condi9oes de acesso a popula9ao, sem discrimina9ao de nenhuma natureza; Ill. Efetuar obrigatoriarnente, para as fun9oes de caniter permanente, a contrata9ao de pessoal pelo regime celetista, atentando-se a qualifica9ao e quantidade suficiente a presta9ao do atendimento, de acordo com quadro de Recursos Humanos apresentado no piano de trabalho alem das orienta9oes tecnicas da Secretaria de Educa9ao comprometendo-se a cumprir a legisla9ao vigente, em especial a trabalhista e previdenciaria; IV. Proceder ao gerenciamento administrativo, financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito as despesas de custeio, investimento e de pessoal; V. Manter Recursos Humanos, materiais, equiparnentos e servi9os adequados e compativeis, visando o atendimento, objeto desta parceria, bem como alcarn;:ar as metas propostas no Plano de Trabalho, na conformidade da legisla9ao vigente; VI. Arcar com as despesas decorrentes de: - Pagamento do aluguel, encargos, impostos e taxas que possam incidir sobre o im6vel, quando for o caso; - Cobertura de gastos com reforma e arnplia9oes, quando for o caso; - Complementa9ao de eventuais despesas que ultrapassem o valor do "per capita" fixado; VII. Garantir aos usuarios, funcionarios e cornunidade o acesso as informa9oes contidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colabora9ao, de forma a subsidiar a avalia9ao do atendirnento prestado; VIII. Manter, pelo prazo de 10 (dez) anos, registro das provas de aplica9ao dos recursos, assim como notas fiscais e dernais dernonstrativos das despesas, os quais permanecerao a disposi9ao dos 6rgaos publicos cornpetentes para sua eventual apresenta9ao quando solicitada; IX. Prestar contas das verbas repassadas nos prazo·sestabelecidos nas clausulas especificas; X. Entregar, nos prazos estabelecidos pela Secretaria de Educa9ao, informa9oes, relat6rios e docurnentos solicitados para garantir o atendirnento, acornpanharnento e avalia9ao da parceria; XI. Atender as orienta9oes previstas pela Secretaria de Educa9ao, quanto aos procedimentos para oferta as crian9as de alirnenta9ao equilibrada e saudavel; XII. Cumprir o Calendario Escolar publicado anualrnente em Diario Oficial do Municipio; XIII. Confeccionar a placa com as informa9oes da parceria firmada, de acordo com as orientac;:oes da Secretaria de Educa9ao e colocar em local visivel e frontal na unidade escolar; XIV. Fazer constar em todas as suas publica9oes, em seu sitio na internet, caso rnantenha, ems a sede social, nos materiais prornocionais e de divulga9ao de suas atividades e eventos da unida e escolar, informa9oes sobre a Parceria celebrada com a Secretaria de Educa9ao; XV. Comunicar a Secretaria de Educavao toda e qualquer altera ao ocorrida cm seu Estatuto, mudan<;as na diretoria ou substitui<;ao de seus mcmbros; mudan a de endere<;o e dcmais altera<;oes relevantes para parceria; XVI. Abster-se do uso dos recursos financeiros repassados pela Secrctaria de Educa<;ao para outros fins que nao os previstos, nem especificados no Plano de Trabalho aprovado; XVII. Zelar e manter o predio, os equipamentos e os materiais em condi<;oes de higiene, seguran9a e uso, de fonna a assegurar a qualidade do atendimento; XVIII. Zelar pelo mobiliario e im6vel pr6prio municipal, quando for o caso, mantendo-os em condiy0es adequadas de uso e funcionamento, responsabilizando-se pela manuten<;ao, reparos e reposi<;ao; XIX. Garantir o pagamento das contas referentes as concessionarias de servi<;os publicos, com recursos da parceria, confonne previsto no Plano de Trabalho; XX. Responsabilizar-se pela instala9ao de linha telefonica e acesso a internet na unidade escolar; XXI. Devolver, ao termino da parceria, todos os bens m6veis publicos municipais que se encontrem em seu poder, assumindo, o representante legal da Organizayao, a condi<;ao de FIEL DEPOSITARIO destes; XXII. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais relacionados a execm;ao do objeto previsto no termo de colabora<;ao, nao implicando responsabilidade solidaria ou subsidiaria da administra<;ao publica; XXIII. Recolher mensalmente, no minimo, 21,57% sobre o total das despesas mensais com recursos humanos, a titulo de provisao/fundo de reserva em conta pouparn;:a especifica, com intuito de assegurar pagamentos referentes ao 13° salario, a remunera<;ao de ferias anuais acrescidas de 1/3 e aos encargos, ferias e 13° salarios oriundos de rescisoes trabalhistas. XXIV. Restituir, ao final da parceria, o saldo financeiro nao utilizado de todas as verbas repassadas, inclusive saldo do fundo de reserva aludido no inciso anterior. XXV. Garantir o livre acesso dos agentes da administras;ao publica, do Controle lnterno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e as informa<;oes relacionadas ao Termo de Colaborai;ao, hem como aos locais de execu9ao do objeto. 4.2.1. Quando se tratar de celebras;ao de parceria em continuidade o saldo financeiro sera transferido para a nova parceria. 4.2.2. As unidades escolares da rede parceira poderao adquirir hens permanentes com as Verbas repassadas, caso em que esses bens deverao ser objeto de doa9ao e incorpora9ao a Secretaria de Educayao, na ocasiao da presta9ao de contas parcial, sob pena de desconto do valor do bem nao incorporado. 4.2.3. A Organizayao devera apresentar anualmente o Inventario de Bens Permanentes adquirido com recursos da parceria. "t 1 • ::-,'! • ' UNIDADE ESCOLAR. As unidades es olar s deverao prestar atendimento por um periodo ae 1cmco) aias por semana:, de segunda a sexta-feira, com carga horaria diaria de ate 10 (dez) horas, sendo que os horarios de inicio e termino deverao coincidir com o praticado pela Rede Pr6pria do Municipio, ou seja, das 7:00h as.18:00H. CLAUSULA SEXTA - DAS FERIAS e RECESSO ESCOLAR A Organizavao concedera ferias e/ou recesso aos profissionais das unidades escolares confonne especificado no calendario anual de atividades a ser publicado periodicamente pela Secretaria de Educa9ao, com possibilidade de atendimento nos periodos de janeiro c julho de acordo com as necessidades das familias, nos moldes da legisla9ao especifica. CLAUSULA SETIMA- DO "PER CAPITA" A verba mensal per capita destina-se a cobertura de despesas descritas no Plano de Trabalho c constantes do Manual de Coopera9ao Tecnica e Financeira para o Desenvolvimento Complementar do Ensino Publico e Gratuito, disponibilizado no portal (http://portaleducacao.guarulhos.sp.gov.br). 0 repasse QUADRIMESTRAL de recursos sera calculado mediante a multiplica9ao do numero de crian9as atendidas no trimestre pelo valor fixo "per capita", que sera definido em Portaria especifica da Secretaria de Educa9ao, publicada no Diario Oficial do Municipio. 7.1. Para fins de pagamento, as transferencias de crian9as que ocorrerem nos ultimos 5 dias uteis do mes s6 surtirao seus efeitos, de desligamento e matricula, a partir do 1° dia util do mes subsequente. 1-l-.Łodera ser previsto no Plano de Trabalho, acrescimo no repasse mensal para fins de custear as despesas de loca9ao do im6vel onde funcionara a unidade escolar e o respectivo IPTU, quando for o caso. 7.3. ·0:r;,;e;.;;p ·_;_,as --:-se"'-,·-r··-eŁ::,--e.r..·-n· t.e-.·. af acre