pagina | conteudo 1 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS - Cel. 11- 971561019 - Whatsapp E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com - usabgguarulhos@hotmail.com AO 2° OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS DE GUARULHOS - SP CNPJ - 08793392000103 Eu EDUARDO SANTOS CARREIRA, Filho da Senhora: Rejane Santos Nascimento Carreira, e do Pai Senhor: Adriano Cairrira Junior, Nascida em Data de Nascimento: 28 DE Margo de 1981, Nasceu na Cidade Guarulhos, Brasileira, Estado Civil: Solteiro, Profiss4o: Empresario, Portadora do N° RG de N°: 197437503-Estado onde tirou (UF SSP- SP), Inscrito no CPF de N°: 29920392847, Residente a Rua Maximo Gongalves N° 305, Bairro: Cidade Maia, CEP: 07114030, na Cidade de Guarulhos - Estado de Sao Paulo, representante da pessoa Juridica: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS, cadastrada no CNPJ N° 08793392000103, com Sede na Estrada do Elenco N° 598- Bairro: Jardim Sao Domingos- CEP: 07142000, na Cidade de Guarulhos-Estado de Sao Paulo. Enderego Eletrénico: -casec_edilsonceara@hotmail.com — usabgguarulhos@hotmail.com Nos termos do Art.4° e Paragrafos do Provimento CNJ n° 61 de 17/10/2017, quanto nos meus dados qualificativos, Declaro que as informagées nao preenchidas sao por mim desconhecidas. Vem Requer de V.Sa. Nos termos do Artigo 121 da Lei 6.015/1973, e da Lei 10.406/2002, averbagao do Instrumento em anexo. Juntando em 2 Vias de Igual Teor e Forma. Nestes termos Pede deferimento. Guarulhos 17 de Julho de 2022 EDUARDO SANTOS CARREIRA ON/CEA. Diretora Presidente USABG BAIRROS - ONG CASEC Cel. (11)- 971561019 2% REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURI I (0 DE GUARULMOS / sp - 32462 2 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS - Cel. 11- 971561019 - Whatsapp E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com - usabgguarulhos@hotmail.com EDITAL DE CONVOCAGAO Pelo presente, ficam convocados os membros e demais associado, da ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS~ Cadastrado no CNPJ. 08793392000103, para participarem da Assembleia Geral Extraordinaria, no dia 17 de Julho de 2022, com 1° chamada as 8:00 horas, e 2° chamada as 9:00 horas com qualquer numero de Associados, na Estrada do Elenco N° 598- Bairro: Jardim Sao Domingos- CEP: 07142000, na Cidade de Guarulhos-Estado de Sao Paulo. Nos termos do Estatuto em vigor, para deliberarem quanto: 1) Discussdo Deliberagdo e aprovagaéo do Estatuto Social da Institui¢ao; 2) Eleigao e Posse do novo Quadro Diretivo e Fiscal 3) Outros assuntos de interesse geral. Guarulhos 15 de Junho de 2022 abssessle leche # Presidente Executivo 29 REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE GUARULHOS / SP 32462 veun REGISTRO 3 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS - Cel. 11- 971561019 - Whatsapp E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com - usabgguarulhos@hotmail.com ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 29 REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE GUARULHOS / SP 32462 | Ata de Reuniao de Assembleia Geral Extraordinaria dos ass da Pessoa Juridica denominada ASSOCIACAO | CULTURAL ‘SER EDUCACI NAL ANCORA DE GUARULHOS, Fundada em 05 DE Agosto de 2006, , com Estatuto Social Inicial Registrado nesta Serventia, Devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica no CNPJ N° CNPJ N° 08793392000103, teve a alteragao do Estatuto Social, da Denominagao Social do Nome Fantasiado que foi Deliberado Assembleia Geral Extraordinaria realizada no dia 17 de Julho de 2022, , onde teve sua 1° chamada as 8:00 horas, e 2° chamada as 9:00 horas com qualquer numero de Associados, atendendo ao Edital de Convocacgao de 15 de Junho de 2022, e afixado Na Estrada do Elenco N° 598 - Bairro: Jardim Sao Domingos - CEP: 07142 - 000, na Cidade de Guarulhos-Estado de Sao Paulo, Na Cidade de Guarulhos Estado de Sao Paulo, reuniram-se os membros e demais associados, com presengas devidamente registradas em lista integrante da presente ata de assembleia, nos termos do Estatuto Social em vigor, nesta Discutiram e deliberaram a Deliberagao da Alterag4o do ESTATUTO SOCIAL, e da Eleigao e Posse do Novo Quadro Diretivo e Fiscal da Instituigao, a Assembleia Contou com o apoio organizacional 6rgao Coordenador das Instituig6es a ONG USABG BAIRROS- Unido das Sociedades e das Associagées Amigos de Bairros de Guarulhos- e da e a ONG CASEC - COMUNIDADE DE APOIO AO SOCIAL EDILSON CEARA, Entre outros, apés uma salva de palmas em Agradecimento a presenga do mesmo, deu-se inicio aos trabalhos assumindo a diregdo_o senhor. EDUARDO SANTOS CARREIRA, conforme dispositivo estatutario, em _seguida_ foi feito o convite ao Senhor: ELVIS SANTOS PEREIRA, para secretario da assembleia, que coube a tarefa de registrar o presente. i Pela Assemblei foi discutido deliberado e aprovado em segunda chamada as 9:00 horas, A alteragao do ESTATUTO SOCIAL com 35 Artigos do N° 1° AO Artigo 35° Artigos. 4 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS - Cel. 11- 971561019 - Whatsapp E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com — usabgguarulhos@hotmail.com Pela Assemblei foi discutido deliberado e aprovado que a Sede Social continuara Funcionando na Estrada do Elenco N° 598- Bairro: Jardim Sao Domingos- CEP: 07142000, na Cidade de Guarulhos-Estado de Sado Paulo, Onde Hoje Funciona o Atendimento a Familias Carentes e outras atividade, Devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica no CNPJ N° CNPJ N° 08793392000103. Matriz Pela Assemblei foi discutido deliberado e aprovado que a filial Sub Sede continuara funcionando na Rua José Pedro da Silva N° 210- Bairro: Parque Continental- 2- CEP: 07084-300, na Cidade de Guarulhos-Estado de Sado Paulo, Onde Hoje Funciona o Atendimento a Criangas e Familias Carentes e outras atividades, Devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica no CNPJ N° 08793392000286. Apos constatar o quérum estabelecido no Estatuto Social vigente, o Senhor Presidente, declarou regularmente instalada a Assembleia Geral, em atendimento a ordem do dia, esclareceu sobre as funcgées dos membros da entidade, e, em seguida ja conhecidos os candidatos conforme pauta do Dia, a Assembleia entrou em deliberagao pelo tempo necessario e Teve inicio o pleito, seguido da contagem dos votos presenciado por todos os presentes e O resultado foi apresentado pelo Senhor Presidente tendo ficado a nova Diretoria e Conselho Fiscal da entidade e da posse aoseleitos, para o Mandato de 17 de Junho de 2022, a 16 de Junho de 2025/ quando entao ocorrera nova eleigao em periodo regular, com a seguinte composic¢ao: 2° REGISTRO CIVIL DE PESSiIA JURIDICAT DE GUARULHOS / SP 32462 REGISTRO \ 5 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS - Cel. 11- 971561019 - Whatsapp E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com - usabgguarulhos@hotmail.com 9 REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE GUARULHOS / SP 32462 Diretor Presidente: REGISTRO EDUARDO SANTOS CARREIRA, Nascida em Data de Nascimento: 28 DE Marco de 1981, Nasceu na Cidade Guarulhos, Brasileira, Estado Civil: Solteiro, Profiss4o: Empresario, Portadora do N° RG de N°: 197437503-Estado onde tirou (UF SSP- SP), Inscrito no CPF de N°: 29920392847, Residente a Rua Maximo Goncalves N° 305, Bairro: Cidade Maia, CEP: 07114030, na Cidade de Guarulhos - Estado de Sao Paulo. zd Ass. Ciéncia e termo de posse: Eoluondo Sols _—— Diretora Secretaria: ELVIS SANTOS PEREIRA, Nascida em 08 DE Outubro de 1979, Nasceu na Cidade Bahia, Brasileira, Estado Civil: solteiro, Profissao: Metalurgico, Portadora do RG N° 29558244, Emitido pela SSP-SP, CPF N° 30119445808, Residente a Estrada do Elenco N° 598, no Bairro: Jardim S4o Domingos- _Cep. 07142000- na Cidade de Guarulhos - Estado de Sao Paulo. . Ass. Ciéncia e termo de posse: Gx Lie Diretora Tesoureira: RICARDO MARCELINO SILVERIO, Nascida em 11, Nasceu na Cidade Novembro de 1983, Brasileira, Estado Civil: Solteiro, Profissao: Quimico, Portadora do RG N° 33057788, Emitido pela SSP-SP, CPF N° 32650101806, Residente a Rua Aguas de Lindoia N° 527, no Bairro: Vila Marilda- Cep. 07134170- na Cidade de Guarulhos - Estado de Sao Paulo, Ass. Ciéncia e termo de posse: conta =X ee mo Ni A nO 6 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS - Cel. 11- 971561019 - Whatsapp E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com - usabgguarulhos@hotmail.com 2° REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE GUARULHOS / SP 32462 REGISTRO CONSELHO FISCAi CONSELHEIRO: EWERTON SILVEIRA DA SILVA, Nascida em 28 DE Maio de 1995, Nasceu na Cidade Guarulhos, Brasileira, Estado Civil: Solteiro, Profissao: Operador de Maquina, Portadora do RG N° 45594645, Emitido pela SSP-SP, CPF N° 43148142845, Residente a Rua Aguas de Lindoia N° 527, no Bairro: Vila Marilda- Cep. 07134170- na Cidade de Guarulhos - Es' ido de Sao Pau Ass. Ciéncia e termo de possex_v Shans > CONSELHEIRO: JOSE PAULO SILVERIO, Nascida em 22 de Junho de 1950, Nasceu na Cidade Rio de Janeiro, Brasileira, Estado Civil: Casado, Profissao: Aposentado, Portadora do RG N° 191417590, Emitido pela SSP-SP, CPF N° 43235786791, Residente a Rua Aguas de Lindoia N° 527, no Bairro: Vila Marilda- Cep. 07134170- na Cidade de Guarulhos - Estado de Sao Paulo. Ass. Ciéncia e termo de posse: OQ) g Vor CONSELHEIRO: NATTAN DOS SANTOS ATAIDE, Nascida em 10 DE Marco de 1993, Nasceu na Cidade Guarulhos, Brasileira, Estado Civil: Solteiro, Profissao: Ajudante Geral, Portadora do RG N° 417264501, Emitido pela SSP-SP, CPF N° 31667515802, Residente a Rua Estrada do Elenco N° 598, no Bairro: Jardim Sao Domingos- Cep. 07142000- na Cidade de Guarulhos - Estado de Sao Paulo. Ass. Ciéncia e termo de posse:_//almn-_ ahha. cine filial 7 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS - Cel. 11- 971561019 - Whatsapp E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com - usabgguarulhos@hotmail.com Concluidos os trabalhos, e obedecendo aos ritos do Estatuto Social, o Sr. Presidente declara que as deliberagdes tomadas na assembleia em questao, observaram rigorosamente, o quérum previsto no estatuto social em vigor, passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na auséncia de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presenga de todos e deu por encerrada a presente assembleia geral, determinando a mim, que servi como secretaria, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos érgaos publicos competentes para surtir os efeitos juridicos necessarios. oO presente segue assinada por mim, pelo Sr. Presidente da assembleia, como sinal de aprovagao. G rulhos, 17 de Julho de 2022 rCduorie Soller (Emeite rie Lal, EDUARDO SANTOS CARREIRA =. VIS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente. 3 Diretor Secretario. Dra. M? da Alningiagao D’Araujo OAB 61082 / Juridico - ONG USABG BAIRROS OS - ONG CASEC Cel. (11): 971561019 ‘o TABELIAO DE NOTAS DE GUARULHOS - SP )) Paufo Angelo de Lima Possar- Titular | 32462 2° REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDICAT DE GUARULHOS / sP { 8 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS - Cel. 11- 971561019 - Whatsapp E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com - usabgguarulhos@hotmail.com Lista de Presenga dos Associados e Convidados que compareceram a Assembleia Geral Extraordinaria da ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS, Realizadaem 17 de Julho de 2022, as 8:00hs, na Estrada do Elenco N° 598- Bairro: Jardim Sao Domingos- CEP: 07142000, na Cidade de Guarulhos-Estado de Sado Paulo. NOME ASSINATURA EMWALBO Sauls abhi ELV < Sau7os bee Ln Tie lL caeho tndceLin, sileeo} ic lewe kro 4) SiLve bi ida lSose MLO SLvehi DQ. | ATMs h©OS So/S ATA, a o DE GUARULHOS /sP 9 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS - Cel. 11- 971561019 - Whatsapp E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com - usabg: 2° REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE GUARULHOS / SP 32462 | REGISTRO ESTATUTO SOCIAL os ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS, Fundada em 05 DE Agosto de 2006, Devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica no CNPJ N° 08793392000103, com Estatuto Social Registrado nesta Serventia, este Alterado em Assembleia realizada no dia 17 de Julho de 2022, atendendo ao Edital de Convocagado de 15 de Junho de 2022, esta com o Enderego da sede Social na Estrada do Elenco N° 598 - Bairro: Jardim Sao Domingos - CEP: 07142 - 000, na Cidade de Guarulhos-Estado de Sao Paulo, Estatuto Social Elaborado pela ONG USABG BAIRROS e ONG CASEC EDILSON CEARA, Conforme As Legislagées Vigentes. | | ARTIGO 1° - DENOMINAGAO, SEDE, FINALIDADE E DURAGAO. ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS com sede Social na Estrada do Elenco N° 598 - Bairro: Jardim Sao Domingos - CEP: 07142 - 000, na Cidade de Guarulhos-Estado de Sao Paulo, Esta Fundada em 05 DE Agosto de 2006, estando devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica no CNPJ N° 08793392000103,, com seu Estatuto Social, Denominagao Social e Nome de_ Fantasia, Alterado conforme deliberagao e Aprovagao em Assembleia realizada no dia 17 de Julho de 2022, atendendo ao Edital de Convocagéo, é uma associagéo de direito privado, constituida por tempo indeterminado, sem fins econémicos, de carater organizacional, filantrépico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho politico ou Partidario, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raga, cor ou crenga religiosa. 10 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS - Cel. 11- 971561019 - Whatsapp E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com — usabgguarulhos@hotmail.com | ARTIGO 2° - DAS FINALIDADES DA ASSOCIACAO: No desenvolvimento de suas atividades, a Associagaéo observara os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade da eficiéncia, e de conformidade com o que dispée a Lei Federal de n° 10.406/2002 e 11.127, de 28 de junho de 2005, Lei Federal de n° 11.445/007 que trata da Politica Nacional de Saneamento Basico, Lei Federal de n° 6.938 de 17 de Janeiro de 1981, que trata - se das Normas e Politica Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal n° 12.365 de 02 de Agosto de 2010, Lei Federal de ° 12.651 de 25/05/2012, e 12.727] 2012, que tratam de Metas e Defesas Ambientalistas, Lei Federal de n° 10.741 de 01 de Outubro de 2003, Estatuto do Idoso, e considerando o que dispée o inciso Il do Artigo 20 da_ Lei Federal de n° 9.394/96, e Estatuto adequado conforme a Lei 10.406/2002, Lei 11.127, de 28 de junho de 2005,bem como em concordancia com o que determina o Decreto de Lei Federal de 13.019-2014, alterado pela Lei Federal n° 13.204- 2015, que Trata das Parcerias Publicas, Desenvolver e Implantar projetos de Apoio e Assistir Pessoas portadoras de Enfermidades e Cancer, a Instituigao podera Desenvolver e Implantar projetos de Apoio e Assistir Pessoas Deficientes Fisicos, Portadores de Necessidades Especiais, Deficiente Visuais, Pessoas Portadoras de Audio Visuais, Pessoas em Situagao de Rua, bem como garantir Promogdo da ética da paz e da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais. Que tera 4s seguintes finalidades: § 1°. A Instituigao nao distribuira entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais ou parcelas do seu patriménio, lucros ou dividendos, obtidos por recursos auferidos de suas atividades, sejam por servigos prestados ou resultantes de aplicagao financeira, aplicando-os integralmente na consecugao dos seus objetivos sociais. § 2°. No desenvolvimento das suas atividades a Instituigao observara os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiéncia. § 3° A Instituig¢ao adotara praticas de gestao administrativa necessaria e suficiente a coibir a obtengao de forma individual ou coletiva de beneficios ou vantagens pessoais em decorréncia do exercicio de cargo na Diretoria Executiva, Consetho Fiscal ou qualquer outro quadro de processo decisério. § 4° A Instituigao disciplinaré seu funcionamento por meios de Ordens Normativas, emitidas pelas Assembleias Gerais, e Ordens Executivas, e pela Diretoria. ———- 29 REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE GUARULHOS /SP 32462 L_ reGistro 11 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS - Cel. 11- 971561019 - Whatsapp E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com - usabgguarulhos@hotmail.com § 5° A fim de cumprir sua finalidade a instituigao se organizaré em tantas unidades de prestagao de servigos, quantas se fizerem necessdrias, as quais se regerao pelas disposi¢ées estatutadrias. § 6°. A fim de cumprir sua finalidade e o Estatuto Social da instituigao tera como seu representante Ativo, Passivo, Judicial e Extrajudicial o seu Presidente Legal Registrado em Cartorio. Artigo 3°. - O prazo de dura¢ao da Instituigao é indeterminado e o ano social dar- se aem 31 de Dezembro de cada Ano. \Artigo 4°. - a Instituigao Funcionaré de Acordo com as Normas Pprevistas neste Estatuto Social. Paragrafo Primeiro: O seu Presidente executivo Representara a Instituigao Ativa, Passiva,Judicial e Extrajudicialmente. Paragrafo Segundo: Os Associados nado respondem pelas obrigagées Sociais desta Instituigado. Artigo 5°. - Para fins deste estatuto, a dedicagao as atividades nele previstas configura-se mediante a execug4o direta de projetos, programa ou planos de a¢6es ou por meio da doagao de recursos fisicos, humanos ou financeiros, ou prestagado de servigos intermedidrios de apoio a outras organizagées sem fins Jucrativos ou a érgdos do setor publico, com objetivos voltados 4 promogao de atividades e finalidades de relevancia publica e social, com a obediéncia ao Principio da universalidade do atendimento, nado restringindo o desenvolvimento de suas atividades a seus associados ou segmento de representatividade, tendo a Instituigao os seguintes objetivos: § 1°. Atividades de associagées para atuar nas causas de carédter social, tais como: defesa dos direitos sociais, poderaé Desenvolver e Implantar projetos de Apoio e Assistir Pessoas Deficientes Fisicos, Portadores de Necessidades Especiais, Deficiente Visuais, Pessoas Portadoras de Audio Visuais, Pessoas em Situagao de Rua, Implantagao de Projetos de defesa e Proteg¢ao ao meio ambiente, defesa das minorias é6tnicas. Atividades de defesa dos direitos humanos. Atividades de defesa de grupos minoritdrios. Atividades de movimentos ecolégicos. Atividades de assessoria e consultoria técnica em 4reas profissionais, cientificas e técnicas. Atividades de consultoria em: culindria, moda, imagem pessoal, projetos culturais, satide, medicina do trabalho, produgéo de programas de televisao, esporte. Atividades de assisténcia veterindria em estabelecimentos agropecudrios, cirurgia veterindria, consultério veterindrio, esterelizag4o de animais, imunizagao veterindria, servigos veterindrios, transporte de animais. Atividades de higiene e embelezamento de animais domésticos. Atividades de ensino destinada ao desenvolvimento integral da crianga de até 3 anos. Atividade de abrigo de crian¢as portadoras de necessidades especiais. Atividad, e ensino Uibtas A tividades) he e bei ‘ividade de ensino p dlar, para DE GUARULHOS / SP | "32462 \ | 22 RCPI/GRU PRENOTADO | | | 12 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS - Cel. 11- 971561019 - Whatsapp E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com — usabgguarulhos@hotmail.com criangas de 4 a 5 anos de idade, podendo ser prestado para criangas especiais. Atividades de classes de alfabetizagao. Atividade de alfabetizagao de adultos. Atividades de ensino a distancia no ensino fundamental. Atividades de ensino especial do ensino fundamental. Atividades de ensino fundamental de 12 a 97 Séries regulares. Atividades de oferecimento de cursos e exames de supletivos no nivel de concluséo do ensino fundamental (17 a 9? séries), da modalidade de educa¢gao de jovens e adultos, ministrados nos estabelecimentos de ensino fundamental. Atividade de gest4o, assessoria, consultoria, orientagao e assisténcia prestados ao sistema e ao processo educacional em matéria de planejamento, organiza¢4o, controle, finangas. Atividades de agéncias promotoras de integra¢ao universidade-empresa que visam a incentivar a pesquisa cientifica e de inovagao tecnoldégica e o ensino (cursos, treinamentos e semindrios) voltado Para o desenvolvimento empresarial. Atividades de servigos de testes vocacionais e avaliag¢do educacional. Atividades de oferecimento de cursos independentes ligados ao ensino de danga, danga folclérica, balé, danga de salao e dangas populares. Atividades de ensino de cultura e arte, tais como: artesanato, pintura e escultura. Atividades de fisioterapia, podendo ser realizado em centros e nicleos de reabilitagao fisica por fisioterapeutas legalmente habilitados. Atividades de reabilitagao motora. Atividades de condicionamento fisico (fitness), tais como: ginastica, musculagdo, yoga, pilates, alongamento corporal, crossfit e aerébica. Atividades de optometristas. Atividades de instrumentadores cirtrgicos. Atividades de quiropraxistas legalmente habilitados. Atividades de praticas integrativas e complementares em satide humana, tais como: cromoterapia, do-in, Shiatsu, aromoterapia, ecoterapia, equoterapia, hipnoterapia, massoterapia, musicoterapia, reiki, rolfing, terapia floral, terapia indiana, terapia reichiana, terapias alternativas, terapias nao tradicionais. Atividades de assisténcia social a criangas sem lar, fornecendo (sempre que possivel) alimentagaéo e moradia, cuidados médicos e educagao. Atividades de unidades de acolhimento. Atividades de assisténcia social a desabrigados temporariamente e outras categorias especiais de pessoas com impedimentos para viverem por conta propria. Atividades de abrigos para criangas de rua e lar temporadrio para adultos desabrigados. Atividades de fornecimento em clinicas e residéncias geriatricas ou domicilios coletivos para idosos que ndo tem condigées de satide e/ou nao desejam viver de forma independente. Atividades de servigos sociais com alojamento, como os centros correcionais para Jovens. Atividades de assisténcia social prestadas em residé plaecole vas: &pal ates. Atividades de servicos de assisténcia social fugiados, vitimas de catastrofes, imigrantes, orientaga4o e aconselhamento| a criangas e adolescentes. Atividades de 13 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS - Cel. 11- 971561019 - Whatsapp E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com — usabgguarulhos@hotmail.com fornecimento de_ infra-estrutura (alojamento, alimentagéo) diurna’ para desabrigados e para outros grupos sociais sem capacidade momenténea para se cuidarem. Atividades de aconselhamento e de orientagado familiar, inclusive questées orgamentarias. Atividades de grupos de autoajuda, ou ajuda mitua em Programas de recuperagdéo de dependéncia afetiva a vicios em alcool, drogas ou grupos similares. Atividades de reabilitag¢a4o vocacional para desempregados. Atividades de orienta¢do a detentos, familias, pessoas estrangeiras, refugiados, distribuigao de cestas basicas e orientagao social. Atividades de prestagao de Servigos sociais a terceira idade. Atividades de artes cénicas, espetaculos e atividades complementares. Atividades de cenografia, elaboragao de roteiros de teatro e cinema. Atividades de produgao de espetdculos de som e luz e produgéo de shows pirotécnicos. Atividades de lazer. Atividades esportivas. Elaborar, promover e executar os eventos sociais e Esportivos da Instituigao. e Projetos do Seguimento de KICKBOXING em Ambas as Categorias que possa Garantir Atividades através de Parcerias e Convénios nas Areas de ensino de Esportes em escolas esportivas, seja Publica ou Privada, através de Profissionais Independentes nas Diversas Categorias Esportivas, Afividades de 4rbitros e juizes esportivos por conta propria. Atividades de recreagao e lazer. Atividades de clubes literdrios de cinema e fotografia. Atividades de associagées de feministas, consumidores, pais e alunos, clubes estudantis, fraternidades, bairros, bombeiros voluntdrios, escoteiros, mulheres, pais de alunos, protegado de animais, veteranos, ex- combatentes, musica e arte. Atividades de organizagao ligada a cultura e a arte, como as de artesanato e carnavalescas. Atividades de associagéo de musica carnavalesca, cultural, blocos carnavalescos. Defender, Promover, Proteger a Amplitude da Cultura dos Povos Indigenas e Suas Aldeias, Proteger e Defender a Culturas Historica de Zumbi dos Palmares, Proteger, Propor Projetos para a Manutengao e Amplitude da Cultura Quilombolas, Atividades de clubes de artesanato, cinema, colecionadores, fotografia, musica, Atividades Relacionadas a cultura da Mulher afrodescendente, arte e literdrio. Atividades de prestagao de servigos de apoio a servigos municipais e educativos. Atividades de fa clubes. Atividades de gestéo em dreas de proteg¢do ambiental atendendo o que dispée o Cédigo de Politica Nacional do Meio Ambiente, Atividades de catalogagao de colegées, armazenamento de livros, mapas, periddicos, revistas, fitas de video, REGISTRO 14 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS ~- Cel. 11- 971561019 - Whatsapp E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com - usabgguarulhos@hotmail.com Arte e da cultura, Propiciando encontros exibidos em Audiovisual, Patriménio Material, Patrimonio Imaterial, Culturas Tradicionais e Indigenas, Hip Hop, Artes Ciéncias, Literaturas, Musicas, e Na cultura da Capoeira Garantir Manifestagées culturais e folclore brasileiros, notadamente baianos, que compéem a heranga da cultura popular brasileira e suas potencialidades turisticas, Tendo como instrumento de arte-educag4o voltado para a diversidade étnica, etaria, social, cultural, religiosa e sexual, tendente ao aprimoramento do exercicio pleno da cidadania e valorizagao da dignidade humana, mormente no tangente ao respeito as diferengas, potencialidades e limitagées de cada individuo em sociedade, e tera como garantia suas praticas e compreensdo favorece o desenvolvimento das nogées ritmicas e coordenagaéo motora, com beneficios para diversas faixas etarias, incluindo criangas, idosos e portadores de necessidades especiais, na educagao e integragao, através da arte da capoeiragem e manifestagées culturais conexas entre Outros; § 3° Garantir o Cumprimento do Estatuto do Idoso, oferecer Melhor qualidade de vida, promovendo eventos Culturais, artistico, Lazer, Recreagao, social e assistencial as demandas do seu Publico alvo, inclusive propiciar seguranga alimentar e nutricional, Promogdo do voluntariado; § 4° Defesa preservagéo e conservagéo do meio ambiente e promogdo do desenvolvimento sustentavel; § 5% Promover Eventos Preventiva e A¢gées educativas para coibir e Combate a Solturas de Balées que Provoquem Danos Ambientais; § 6° Promogéo da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; § 7° Promogdo do desenvolvimento econémico e social e combate a pobreza; § 8° Experimentagao, nao lucrativa, de novos modelos sécios- produtivos e de sistemas iterativos de produgado, comércio, emprego e crédito. § 9° Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, inclusive as alternativas, produgdo e divulgagao de informagées e conhecimentos técnicos e clentificos que digam respeito 4s atividades supra mencionadas; § 10° Desenvolver e implementar programas habitacionais auto-gerenciados e outros em parcerias com a iniciativa privada ou com os poderes publicos e Promover, na qualidade de consultoria, a regularizagéo fundidria em areas ocupadas de acordo com o que estabelece a Lei 10.257 de 10.07.2001 - Estatuto da Cidade; § 11° Desenvolver e aplicar cursos de qualificagao ou requalificagao profissional; § 12° Desenvolver_e coordenar projetos que envolvam a melhoria da qualidade We vida tos jos em especial as questées relacionadas a proteg¢aéo do: recursd¥‘hidricos, educa¢gao ambiental, a protegado dos eco: ‘emas e a 32462 —— REGISTRO 15 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS - Cel. 11- 971561019 - Whatsapp E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com - usabgguarulhos@hotmail.com implantagao de projetos e programas sustentaveis em meios urbanos e de reservas publicas e privadas. § 13° Defender a Garantia dos Direitos humanos a diversidade da transexualidade e dos géneros em Geral na Cidade de Guarulhos, no Estado de Sado Paulo e no Brasil, Propiciar e Desenvolver Atividades e Projetos de apoio e a¢gées Voltadas as pessoas dos seguimentos Diversos, Promogao do Respeito a Diversidade, pela Cultura de Paz aos LGBTs Promovendo o respeito aos Humanos. § 14°. Garantir Atividades de Assisténcia social a Criang¢as Sem Lar, em Locais que Fornecem Alimentagéo e Moradia e, em Alguns casos, Cuidados Médicos e Educagao. § 15°. Garantir atividades de assisténcla social a desabrigados temporariamente e outras categorias especiais de pessoas com impedimentos para viverem por conta propria, exceto idosos e incapacitados fisicos ou mentais. Essas atividades sao prestadas, em geral, em locais que fornecem também alimentagaéo e dormitorios coletivos e em alguns casos, cuidados médicos e educagao. Estao incluidos os abrigos para criangas de rua e os abrigos tempordarios para adultos desabrigados §16 ° Garantir outros servigos sociais com alojamento n&o especificados anteriormente, como os centros correcionais para jovens. §17° Garantir atividades de assisténcia social e aconselhamento prestadas a idosos e a incapacitados em suas residéncias por agéncias do governo ou por organiza¢oes privadas. Estas atividades incluem visita e cuidados diadrios a idosos e deficientes. §18° Garantir atividades de orientagao e aconselhamento a criangas e adolescentes - o fornecimento de infraestrutura (alojamento, alimentag4o) diurna para desabrigados e para outros grupos sociais sem capacidade momentdnea Para se culdarem. § 19° Garantir atividades de aconselhamento e de orientagao familiar, inclusive em questées orgamentarias - as atividades de grupos de autoajuda, ou ajuda mutua em programas de recuperagéo de dependéncia afetiva a vicios em 4Alcool, drogas, jogos, e grupos similares. § 20° Garantir atividades de assisténcia social a refugiados, vitimas de catastrofes, imigrantes, etc. $21 *~ Garantir atividades de assisténcia social e aconselhamento prestadas a idosos e a incapacitados em suas residéncias por agéncias do governo ou por organizacoes privadas. Estas atividades incluem visita e cuidados diarios a idosos e Heficlentes 7 o Garantinsotiut pe de assisténcia social e aconselhamento prestadas a idosos e a incapacitados em suas _residéncias por agéncias do go; jo ou por 32462 Lf REGISTRO i 16 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS - Cel. 11- 971561019 - Whatsapp E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com - usabgguarulhos@hotmail.com organiza¢oées privadas. Estas atividades incluem visita e cuidados didrios a idosos e deficientes. $23 °- Possivel Implantar Departamento de Assisténcia a Crianga, Jovens e ao Adolescente, como também em Regimes de Orientagao e Apoio Sécio Familiar, Apoio Sécio - Educativo em Meio Aberto, Colocag¢ado Familiar, Abrigo, Liberdade Assistida, Semi Liberdade, Internagao, implantagao Entre Outras. §24°. Implantar Incentivar e Desenvolver Agées Efetivas na Area do Turismo de Negocios, aos Turistas bem como aos Migrantes e Imigrantes, na Arte e Cultura garantindo as suas Origens, através de eventos entre outras agées que busquem o Crescimento dos Seguimentos entre Outros, seja através dos Poderes Publicos ou Privados. § 25°-Firmar Parcerias junto aos Poderes Publicos Municipais, Estadual e Federal, e ou com a Iniciativa Privada, garantindo apoiar os Migrantes e Imigrantes de todo o Norte e Nordeste, bem como Desenvolver Estudos e Pesquisas Artisticas Sécio culturais, Promover Cursos e Eventos, § 26° Incentivando a sua Amplitude e Organizar Simposios, Semindrios, Conferencias, Congressos, Captar Recursos e Patriménios para Gerir Projetos que venham de Encontro com o que dispée 4s Leis de Incentivo Artistico, Sdécio culturais Brasileiros e até mesmo Internacionais, e Quando Necessdria Consultoria nas Areas Artisticas e Sociocultural. § 27° A Instituigao buscara parcerias para Garantir e Desenvolver e Implantar projetos de Apoio e Assistir Pessoas portadoras de Enfermidades e Cancer em Geral, e que possibilite a Orientagado a SAUDE EM GERAL Exemplos Odontolégica, Medica, Psicolégica, acompanhamento ao Tratamento aos portadores de Cancer, e Outros Tantos quantos forem Necessdrios que visem Distribuir Gratuitamente para que possibilite Melhorar a vida Sécia Econémica do Seu Publico Alvo, ou Seja, dos seus Associados e seus Dependentes ; § 28°-Implantar Departamentos que visem a recuperagéo de Dependentes Quimicos de Drogas e Alcoolismo, integrando-os em uma sociedade justa e Possibilitar a sua Re Inclusao na Familia. § 29° Promover campanhas educacionais, preventiva e assistencial na 4rea da satide; § 30° - Esta Instituig¢ao Quando Possivel Implantara um ESPAGO EDUCACIONAL EM SUA SEDE, e ou em Outras Regiédes que nele Poderd Desenvolver Atividades Educacionais Comunitdrias, como Creche, Pré Escola, Escola de Educa¢gao Infantil, Nucleo de Apoio e Reforgo Escolar, Movimento de Alfabetizagaéo de Jovens e Adultos, garantir e apoiar eventos nas areas da arte, cultura, Lazer, te, Esportes entre Outros, que deveram Sempre 218,Ae AGaIYO Loh o Estatuto Social da Instituicao. 32462 PRENOTADO | h REGISTRO 17 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS - Cel. 11- 971561019 - Whatsapp E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com - usabgguarulhos@hotmail.com § 31°-Implantar Nicleos que venham a Incentivar e Desenvolver Acées Efetivas no Sistema de Reciclagem, Através de Catadores (as) Habilitados e Cadastrados nesta Instituigao, dando lhes novas op¢ées que Busquem Crescimento dos Seguimentos entre Outros, seja através dos Poderes Publicos ou Privados. § 32-Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao servigo de satide, da educacao, do meio ambiente e de acées sociais; § 33°- Promover projetos e agées que visem estimular o aperfeigoamento da gestao publica dos objetivos descritos no Estatuto Social desta Institui¢ao; § 34°- Promover a defesa, a preservagao e a conservagaéo do meio ambiente, através de agées de desenvolvimento sustentavel; § 35° Estimular a promogao de a seguranga alimentar; § 36°- Promover o desenvolvimento econémico e social, com o combate a pobreza, a miséria e 4 fome; § 37°- Estimular e executar estudos, realizar pesquisas e certificagées. §38°- Promover estudos, andlises e discussées para subsidiar as Instituigées de Ensino Superior (IES) e Centros ou Institutos de Pesquisa na implementacgao de agées voltadas para o desenvolvimento do conhecimento cientifico e da pés- graduagao stricto sensu em Fisioterapia que atenda, com elevado padrao de qualidade e desempenho, as demandas de conhecimentos _cientificos, tecnoldégicos, culturais e artisticos da sociedade brasileira; §39°- Promover eventos cientificos, como congressos, seminarios, simpésios e equivalentes, para a discussao e divulgagao das propostas relacionadas as atividades de pesquisa e da pés-graduacao stricto sensu na area de Fisioterapia; § 40°-- Representar os pesquisadores e os programas de pés-graduacao stricto sensu da area de Fisioterapia, no pais, ou no exterior, na esfera de sua competéncia, perante instituigées nacionais e estrangeiras, em assuntos relativos a pesquisa e ao ensino de pés-graduagaéo em Fisioterapia; § 41° Propor as instancias competentes do pais sugestées pertinentes a formulagao e execucao de politicas para o desenvolvimento do conhecimento cientifico e da pés-graduacgdo na area de Fisioterapia e outras Fungées na Medicina Brasileira; § 42°-Implantara ESPAGO CULTURAL que venham a Incentivar e Desenvolver Ag¢ées Efetivas Através desta Instituigao, dando Ihes novas opgées que Busquem o Crescimento dos Seguimentos entre Outros, seja através dos Poderes Publicos ou Privados. § 43° Na proteg¢éo Animal Buscara parcerias com Instituigées Publicas e ou Privadas a manutengéo de Hospital Veterindrio de forma a proporcionar L___recistro ( i 18 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS - Cel. 11- 971561019 - Whatsapp E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com - usabgguarulhos@hotmail.com §45°-Promover e Participar de Eventos envolvendo as clinicas de pequenos animais incentivando-os nas campanhas de proteg¢ao animal. §46°- Promover meios e qualificar seus associados para que cada vez mais tenham condi¢ées e capacidade para melhor se engajarem nas causas animal. §47°-Buscar Parceiro interessados na causa Animal de pequeno Porte §48°-Procurar a investir em Pesquisas e Publicidades para Divulgar cada vez mais as melhore Técnicas e informagées que serao indispensadveis aos cuidados dos Animais. §49°- Buscara parceiros para apoiar e incentivar seus associados que venhado a proporcionar o desenvolvimento e atividades culturais, tais como espetaculos e obras teatrais, Cinemograficas ou qualquer modalidade de expressao da cultura Nacional e Internacional aos seus Associados. §50°- Promover Campanhas de SAUDE em C4es, Gatos e Outros Animais a fim de atuar em controle de Zoonoses, garantindo conforto, Comodidade e Praticidade, Satisfazendo aos Assistidos e nossa Instituigao e Parceiros Colaboradores. §51°- Procurara em buscar Melhor qualidade de atendimento referencia e cuidados com os pequenos Animais. $§52°-procurara em buscar parcerias com instituigées Publicas e Privadas para jutar pela implantagado e a manutengao de um Hospital Veterindrio para proporcionar atendimento emergenciais ou periddicos, fazendo diagnésticos e tratamentos nas mais diversas enfermidades em Animais. §53° Estabelecer Convénios e parcerias com instituigé6es Publicas e Privadas para a Garantia das Praticas Esportivas EM TODAS AS MODALIDADES para CRIANCAS, JOVENS, ADOLESCENTES, IDOSOS, entre Outras Categorias em Geral. §54° Dirigir o departamento promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a iniciativa Privada e Orgéos Municipais, Estaduais e Federais e Garantir a Pratica e Eventos Esportivos 4s Criangas, Adolescentes, Jovens, Adultos e a Melhor Idade, Eventos encontros Propiciando a Pratica Esportiva aos Associados, e aos Esportistas e Simpatizantes da Regido seja ele Associados ou Nao nas Categorias: a - MIRIM, b- JUVENIL, c- ADULTO, d- MELHOR IDADE, e- BOCHA, f- MALHA, g- RANDEBOL, h- Outras Atividades Esportivas que se Fizerem NECESSARIAS. / Elaborar, promover e executar os eventos sociais e Esportivos da Instituigao. e Projetos do Seguimento de KICKBOXING em Ambas as Categorias que possa Garantir Atividades através de Parcerias e Convénios nas Areas de ensino de Esportes em escolas esportivas, seja Publica ou Privada, através de Profissionais Independentes nas Diversas Categorias Esportivas. 2° REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE GUARULHOS / SP 32462 REGISTRO f 19 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS - Cel. 11-971 SBA ta JURIDICA E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com — Usabygualumeoierceron | 32462 \ Artigo 6°. - Para atingir os seus objetivos a Instituigao podera: § 1°A Instituigao Buscara Entendimentos para a garai jtia Melhor Qualidade de Vida ao seu Publico Alvo, Junto aos Poderes Publicos ou Privado;\Podéndo assim Desenvolver PROJETOS E FIRMAR Convénios e Parcerias para Aquisigao de Moradias Populares junto aos seus Associados, Representando-os junto aos Orgaos Municipais, Estaduais e Federal, bem como na CDHU- COHAB e Iniciativa Privada, Poderé também adquirir, receber em comodato ou doag4o, locar e administrar bens proprios, deste que haja viabilidade econémica, administrativas e financeiras, contratar servigos de profissionais das mais diversas 4reas, inclusive em cargos de geréncia, atribuindo-lhes fungées e saldrios, visando o aprimoramento do atendimento aos seus associados e a boa consecugao dos seus objetivos sociais. § 2° - estabelecer parcerias, convénios ou contratos, com o poder publico ou organizagées nao-governamentais, com a iniciativa privada, com ambulatorios ou hospitais, escolas de ensino médio, Universidades, com organismos de fomento nacionais ou internacionais, para fins de implantagao dos programas previstos nos objetivos sociais da Instituigao entre estes: estagios supervisionados, capacita¢do profissional, pratica profissional, qualificagdo e requalificag¢ado profissional, para profissionais da area do meio ambiente, estagiarios que atuem nos programas da Institui¢ao. § 3° estimular, discutir e encaminhar solugaéo para os problemas sociais nos municipios em que atue. § 4°— fazer-se representar em colegiados publicos ou privados. § 5° criar comissées tempordrias, com tema e duragdo definidos pela Diretoria Executiva. § 6°- — instituir, remuneragao para aqueles que a ela prestem servigos especificos, respeitados neste caso os valores praticados pelo mercado na_ regido correspondente a sua area de atuagao. § 7°-A Aplicabilidade das suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no territério nacional, na manutengéo e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais. § 8°— A Aplicabilidade das Subvengées e doagées recebidas nas formalidades a que estejam vinculadas neste. § 9°- Os Recursos Advindos dos poderes publicos Municipais deverao ser aplicados dentro do Municipio de Guarulhos, ainda que a sede da entidade mantenha se situe em outro Municipio, e assim sucessivamente a mesma aplica- Se para eventuais recursos dentro de outro Municipio. § 10°-Nao sera permitida a distribuigao de resultados, Bonificagées ou Parcela do seu Patriménio, sob nenhus 20 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS - Cel. 11- 971561019 - Whatsapp E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com - usabgguarulhos@hotmail.com § 11° N&o Constituem patriménio Exclusivo de um Grupo determinado de Individuos, Familias, Entidades de Classe Ou de Sociedade sem Carater de Assisténcia Social. § 12°-Seus Diretores, Conselheiros, Associados Instituidores, Benfeitores ou equivalentes n&éo recebem remuneragaéo, vantagens ou beneficios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou titulo, em razdo das competéncias, fungées ou atividades que lhes sejam atribuidas pelos respectivos atos constitutivos. § 13° - Para cumprir suas finalidades sociais, a Assoei: tantas quantas unidades se fizerem necessdarias, em ti o tenitark rar quais funcionaraéo mediante delegagao expressa da matriz, e se regerao pela: disposigées contidas neste Estatuto Social da Institui¢aa. yo 3 2 4 6 2 | ARTIGO 7° - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAGAO f A Associagdo se dedicara as suas atividades através » seus administradores associados, e adotarad praticas de gestao administrativa, suficientes a coibir a obten¢ao, de forma individual ou coletiva, de beneficios ou vantagens, licitas ou ilicitas, de qualquer forma, em decorréncia da participagao nos processos decisorios, e suas rendas serao integralmente aplicadas em territério nacional, na consecu¢dao e no desenvolvimento de seus objetivos sociais. ARTIGO 8° - DA ASSEMBLEIA GERAL A Assembleia Geral Deliberativa é 0 6rg4o maximo e soberano da Associa¢ao, e sera constituida pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se- 4 ma segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das agées da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituiré em primeira convoca¢gao com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocagado, meia hora apés a primeira, com qualquer nimero, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas. 1. Fiscalizar os membros da Associagao, na consecugao de seus objetivos; WU. Eleger e destituir os administradores; I. Deliberar sobre a previséo orgamentaria e a prestagao de contas; IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; V. Deliberar quanto 4 compra e venda de imoéveis da Associa¢ao; VI. Deliberar e Aprovar as Atividades e Agées desta Instituigao nos varios setores e atividades da Associagao; Vil. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; Vim. Deliberar quanto a dissolugao da Associagao; [X. Decidir, em ultima instancia, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto. 21 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS - Cel. 11- 971561019 - Whatsapp E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com — usabgguarulhos@hotmail.com Paragrafo Primeiro - As assembleias gerais poderéo ser ordindrias ou extraordinarias, e serao convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associagao, com antecedéncia minima de 10 (dez) dias de sua realizagao, onde constaréa: local, dia, més, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; Paragrafo Segundo - Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, devera o Presidente convoca-la no prazo de 3 (trés) dias, contados da data entrega do requerimento, que devera ser encaminhado ao presidente através de notificag¢ao extrajudicial. Se o Presidente nao convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realizagao, farao a convocagao; Paragrafo Terceiro - Serao tomadas por escrutinio s envolvam eleig¢ées da diretoria e conselho fiscal e \ diretoria quanto a aplicagao de penalidades. ARTIGO 9° - DOS ASSOCIADOS | Ne 3 2 vi 6 2 Os associados serao divididos nas seguintes categorias: K 1. Neste Fica Assegurado os Direitos dos Associados Fundadores ajudaram na fundagao da Associagao. = —— REGISTRO Ml. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doa¢gées; il. Associados Contribuintes: as pessoas fisicas ou juridicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral; IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os beneficios alcangados pela entidade, junto aos associados contribuintes, érgaos publicos e Privados; \aRTIGO 10°- DA ADMISSAO DO ASSOCIADO Poderdo filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raga, cor ou crenca religiosa e, para seu ingresso, o interessado deveré preencher ficha de inscrigaéo na secretaria da entidade, que a submeterd 4 Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, tera seu nome, imediatamente, langado no livro de associados, com indicagao de seu numero de matricula e categoria 4 qual pertence, devendo o interessado: 1. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autoriza¢do dos pais ou de seu responsavel legal; Ml. Concordar com o presente estatuto e os principios nele definidos; I. Ter idoneidade moral e reputag¢ao ilibada; IV. Caso seja “associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuigées associativas. ‘ARTIGO 11° - SAO DEVERES DOS ASSOCIADOS 1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; Wl. Respeitar e cumprir as decisées da Assembleia Geral; 22 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS - Cel. 11- olahugghoti E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com - usab: FHihes@He tiailcorh 7 oe UARULHOS / SP M1. Zelar pelo bom nome da Associagao; H 1V. Defender o patriménio e os interesses da Associa F N 3 2 4 6 2 V. Cumprir e fazer cumprir o que dispée o Estatuto Social desta Associa¢ao; VI. Comparecer por ocasiao das eleigées; Vil. Votar por ocasiao das eleig¢ées; {_____REGISTRO VIN. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associag4o, para que a Assembleia Geral tome providéncias. Paragrafo Unico - E dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as \ contribuigées associativas. ‘ARTIGO 12° - SAO DIREITOS DOS ASSOCIADOS Sao direitos dos associados quites com suas obrigagées sociais: 1. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; 4. Usufruir os beneficios oferecidos pela Associagao, na forma prevista neste estatuto; M1. Recorrer 4 Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho \ fiscal; ‘ARTIGO 13° - DA DEMISSAO DO ASSOCIADO E direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessdrio, protocolando seu pedido junto 4 Secretaria da Associagao, desde que nao esteja \em débito com suas obrigagées associativas. ‘ARTIGO 14 - DA EXCLUSAO DO ASSOCIADO A perda da qualidade de associado sera determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissivel somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorréncia de: I. Violagao do estatuto social; 4. Difamaga4o da Associagao, de seus membros ou de seus associados; M1. Atividades contrdrias 4s decisées das assembleias gerais; IV. Desvio dos bons costumes; V. Conduta duvidosa, mediante a pratica de atos ilicitos ou imorais; VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de trés parcelas consecutivas das contribuigées associativas. Paragrafo Primeiro - Definida a justa causa, o associado sera devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificagao extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicagao; Paragrafo Segundo - Apés o decurso do prazo descrito no paragrafo independentemente da apresentagao de defe: representagao sera di 23 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS - Cel. 11- 971561019 - Whatsapp E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com - usabgguarulhos@hotmail.com reuniao extraordinaria da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes; Paragrafo Terceiro - Aplicada a pena de excluséo, caberé recurso, por parte do associado excluido, 4 Assembleia Geral, o qual deverd, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisao de sua exclusdo, através de notificagaéo extrajudicial, manifestar a inteng¢éo de ver a decisdéo da Diretoria Executiva ser objeto de delibera¢ao, em ultima instancia, por parte da Assembleia Geral: Paragrafo Quarto - Uma vez excluido, qualquer que seja o motivo, nao tera o associado o direito de pleitear indenizagao ou compensagao de qualquer natureza, Seja a que titulo for; Paragrafo Quinto - O associado excluido por falta de pagamento, poderé ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto a tesouraria da Associagao. \arrico 15- DA APLICAGAO DAS PENAS As penas serdo aplicadas pela Diretoria Executiva e poderao constituir-se em: 1. Adverténcia por escrito; i. Suspensao de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; M1. Eliminagao do quadro social. ‘ARTIGO 16 - DOS ORGAOS ADMINISTRATIVOS DA INSTI’ Sao orgaos da Associagao: 1. Diretoria Executiva; tM. Consetho Fiscal. i\ ‘ARTIGO 17 - DA DIRETORIA EXECUTIVA A Diretoria Executiva da Associag¢ao seré constituida por 03 (Tres) membros, os quais ocupardo os cargos de: Presidente, Secretario, Tesoureiro. A Diretoria reunir-se-4, ordinariamente, uma vez por més e, extraordinariamente, quando ponvocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros. ARTIGO 18 - COMPETE A DIRETORIA EXECUTIVA 1. Dirigir a Associagao, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimG6nio social. i. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisé6es da Assembleia Geral; MM. Promover e incentivar a criagao de comissées, com a fungao de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais; IV. Representar e defender os interesses de seus associados; V. Elaborar o orgamento anual; VI. Apresentar a Assembleia Geral, na reuniao anual, o relatorio de sua gestao e prestar contas referentes ao exercicio anterior; Vi. Admitir pedido inscrigao de associados; VIII. Acatar pedido de demiss4o voluntdaria de a: iados. 7 2° REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE GUARULHOS / SP PAR 5 2 462 REGISTRO 24 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS - Cel. 11- 971561019 - Whatsapp E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com - usabgguarulhos@hotmail.com Paragrafo unico - As decisées da diretoria deverao ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reuniao, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. ARTIGO 19- COMPETE AO PRESIDENTE 1. Representar a Associa¢ao ativa e passivamente, perante os 6rgaos publicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juizo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necesséario; 4M. Convocar e presidir as reuniées da Diretoria Executiva; Ml. Convocar e presidir as Assembleias Ordinadrias e Extraordindarias; IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancdarias, assinar cheques e documentos bancarios e contabeis; V. Organizar relatério contendo o balango do exercicio financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o 4 Assembleia Geral Ordinaria; VI. Contratar funciondrios ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licencia-los, suspendé-los ou demiti-los; Vil. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de satide e outros que julgar necessdrios ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsaveis. ARTIGO 20- COMPETE AO SECRETARIO: L Redigir e manter, em dia, transcrigao das atas da: reuniées da Diretoria Executiva; Ml. Redigir a correspondéncia da Associagao; | M1. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associagao; 0 1V. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria. 3 2 4 6 Z ARTIGO 21- COMPETE AO TESOUREIRO } 1. Manter, em estabelecimentos bancdrios, luntgmente eon e presi lente, os valores da Associa¢ao, podendo aplica-los, ouvida a Diretoria 4. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancarios e contabeis; M1. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos 4 Associagao; IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade; V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balango anual; VI. Elaborar, anualmente, a relagao dos bens da Associagao, apresentando -a, quando solicitado, 4 Assembleia Geral. ARTIGO 22 - DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal, que sera4 composto por trés membros, e tem por objetivo, indelegavel, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associa¢ao, com as seguintes atribuigées; /. Para Fins de Transparecia do Exercicio e da Execug4o de Parcerias e Aq cao de Emendas Publicas, o Conselho desta Examinara os Ij de 1s Gerais e das 2° REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE GUARULHOS / SP 7 25 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS - Cel. 11- 971561019 - Whatsapp E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com - usabgguarulhos@hotmail.com escrituragao de Acordo com os Principios Fundamentais e das Normas Brasileira de Contabilidade, atendendo a que Dispée a Redagao dada Pela Lei Federal de 13.204 de 14 de Dezembro de 2015: i. Opinar e dar pareceres sobre balangos e relatorios financeiro e contabil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinaria ou Extraordinaria; WM. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentagéo comprobatéria das operagées econémico-financeiras realizadas pela Associa¢ao; 1V. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral. Paragrafo unico - O Conselho Fiscal reunir-se-4 ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associag4o, ou pela maioria simples de \seus membros. ARTIGO 23 - DO MANDATO As eleigées para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-&o, conjuntamente, de 03(Trés) em 03 (Trés) anos, por chapa completa de candidatos \ apresentada 4 Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos. ‘\ARTIGO 24 - DA PERDA DO MANDATO A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, sera determinada pela Assembleia Geral, sendo admissivel somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: I. Malversa¢ao ou dilapidagao do patriménio social; Wl. Grave violagdo deste estatuto; Ml. Abandono do cargo, assim considerada a auséncia nao justificada em 03 (trés) reuniées ordinadrias consecutivas, sem expressa comunicagao dos motivos da auséncia, a secretaria da Associagao; IV. Aceitagao de cargo ou fungao incompativel com o exercicio do cargo que exerce na Associa¢gaéo; V. Conduta duvidosa. Paragrafo Primeiro - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro sera comunicado, através de notificagao extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia a Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicagao; Paragrafo Segundo - Apés o decurso do prazo descrito no paragrafo anterior, independentemente da apresentagao de defesa, a representa¢ao sera submetida a Assembleia Geral Extraordinadria, devidamente convocada para esse fim, composta de is contribuintes em dia com suas obrigagées sociais, nao podendo ela dei \Semissvate,gancorde de 2/3 (dois tergos) dos presefi sendo em primeira py Meee) com |a maioria absoluta dos associadg$ REGISTRO 26 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS - Cel. 11- 971561019 - Whatsapp E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com - usabgguarulhos@hotmail.com 1S 3 DE GUARULHOS / SP ARTIGO 25- DA RENUNCIA: ' #32462 f £m caso renuncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo sera preenchido em assembleia Respeitandg..9¢.¢ritérios le Assembleia Extraordindria Convocada para esse fim Paragrafo Primeiro - O pedido de renincia se dara por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associag¢ao, a qual, no prazo maximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submetera a deliberagao da Assembleia Geral; Paragrafo Segundo - Ocorrendo renuncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em ultimo caso, qualquer dos associados, poder4 convocar a Assembleia_ Geral Extraordinaria, que eleger4 uma comiss4o proviséria composta por 05 (cinco) membros, que administrara a entidade e fara realizar novas eleigées, no prazo maximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realizagao da referida assembleia. Os _ diretores e conselheiros eleitos, nestas condig¢ées, complementar4o o mandato dos renunciantes. segunda chamada, uma hora apés a primeira, associados, onde sera garantido o amplo direito de detesa. ARTIGO 26- DA REMUNERAGAO Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal nao perceberéo nenhum tipo de remuneragao, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas ina Associagao. ‘ARTIGO 27 - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS Os associados, mesmo que investidos na condig4o de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, nao respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos \encargos e obriga¢gées sociais da Associagao. ARTIGO 28 - DO PATRIMONIO SOCIAL O patrimGnio da Associagao sera constituido e mantido por: 1. Contribuigées mensais dos associados contribuintes; i. Doagées, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possiveis rendas e, ainda, pela arrecadagao dos valores obtidos através da realizagao de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da associagao; il. Aluguéis de iméveis e juros de titulos ou depositos; ARTIGO 29- DA VENDA Os bens moveis e iméveis poderao ser alienados, mediante prévia autorizagao de Assembleia Geral Extraordindria, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patriménio social da Associagao. 27 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS - Cel. 11- 971561019 - Whatsapp E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com - usabgguarulhos@hotmail.com ARTIGO 30 - DA REFORMA ESTATUTARIA: O presente estatuto social poderd ser reformado no tocante 4 administragdo, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberaga4o da Assembleia Geral Extraordinadria, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obriga¢gées sociais, nao podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois tergos) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora apés a |Primeira, com qualquer numero de associados. \ARTIGO 31 - DA DISSOLUGAO: A Associa¢aéo poderé ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivéncia, face 4 impossibilidade da manutengéo de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutdrias ou, ainda, por caréncia de recursos financeiros e humanos, mediante deliberagéo de Assembleia Geral Extraordindria, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigagées sociais, nado podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois tergos) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora apos a primeira, com a presenga de, no minimo, 1/3 (um ter¢go) dos associados. Paragrafo unico - E Que £m caso da dissolugdo social da Associagaéo, o Respectivo Patriménio Liquido Seja Transferido a Outra Pessoa Juridica de Igual Natureza e que Preencha os Quesitos desta Lei, e Cujo Objeto Social seja, Preferencialmente, o Mesmo da Associagdéo Extinta, que preencha os requisitos para celebragdo de parcerias com a administragao publica, conforme o que Dispée a Reda¢do dada Pela Lei Federal de numero, 13.019/2014 e 13.204/2015, Uma vez que este esteja devidamente registrada nos érgéos piblicos |competentes. ARTIGO 32 - DO EXERCICIO SOCIAL: O exercicio social terminara em 31 de dezembro de cada ano, quando serao elaboradas as demonstragées financeiras da entidade, de conformidade com as disposi¢ées legais. ‘ARTIGO 33 - DAS DISPOSIGOES GERAIS: A Associagao nao distribui lucros, bonificagées ou vantagens a qualquer titulo, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no territério nacional. ARTIGO 34 - DAS OMISSGES: Os ca! js “ad ‘statuto serdo resolvidos pela Diretoria Executiva, 3 ecb Geral. PI/GRU| PRE; Cc 28 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL ANCORA DE GUARULHOS ONG Assistida pela ONG USABG BAIRROS ~- Cel. 11- 971561019 - Whatsapp E-MAIL: aceancoraguarulhos@gmail.com - usabgguarulhos@hotmail.com Artigo 35°. - Fica eleito o férum de Guarulhos, por mais privilegiado que outro seja para dirimir quaisquer duvidas originarias deste estatuto. Guarulhos 17 de Julho de 2022. Aurich Sevls, Qmeite EDUARDO SANTOS ae \, Diretor Presidente. SS) Ae Loin IS SANTOS PEREIRA b Gime Diretor Secretario ss. Dra. M* da AnungiaGao D’Araujo OAB 61082 Juridico - ONG USABG BAIRROS Cel. (11)- 971561019 2° REGISTRO CIVIL DE PESSOA JUR 5 TURIDI DE GUARULHOS /sp A | 32462 Paulo Angelo de Lima Possar- Titular REGISTRO 20 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS COMARCA DE GUARULHOS - SP Rua Guaira, 91, Jd Barbosa - CEP 0711 1-320 - Guaruthos/SP (2087-4000) Prenotado dia 22/07/2022 sob n 43.931, Averbado em 15/08/2022 Sob n. 32.462 no Livro A e Anotado margem n. 20.774 no Registro Civil WY4 luridi€a ~ / s . Guarulhos, 15/08/2022 ‘a <“Becrevente OFICIAL ESTADO SEFAZ REG CIVIL T. J. MUNIC MP TOTAL 248,70 70,84 48,61 13,21 16,99 12,24 12,03 422,62